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Patrícia trabalha na empresa ABC Ltda, e há 24 meses, não usa as férias. Conforme o art. 134 (Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)) a empresa ABC LTDA não cumpriu o prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho. Neste caso, a empresa terá que pagar para a funcionária
o salário de dois meses mais um terço.
o dobro do salário mais dois terços.
o salário de dois meses mais um terço com os respectivos descontos.
dois salários de dois meses mais dois terços com os respectivos descontos.
dois salários de um mês mais dois terços com os respectivos descontos.