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Cada CIPA será composta de representantes da empresa, dos empregados, dos estagiários, dos terceirizados e de prestadores de serviços em geral, tendo cada um deles dois representantes escolhidos pela categoria respectiva.
O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição.
O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Vice-Presidente da CIPA, e os empregados elegerão, dentre eles, o Presidente e o Secretário da CIPA.
Os titulares da representação dos empregados nas CIPAs não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, devendo o trabalhador possuir, para ser candidato a membro da CIPA, filiação sindical e autorização do chefe imediato ou de quem estiver exercendo o cargo.