A respeito das federações, confederações e centrais sindicais, assinale a alternativa que contém uma afirmação FALSA:
Considera-se central sindical, para os efeitos do disposto na regulamentação específica a respeito, a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores.
A central sindical, entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, tem como atribuições e prerrogativas previstas em lei coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas e participar de negociações em fóruns, colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores.
O montante correspodente a 10% da contribuição sindical dos trabalhadores deve ser repassado às centrais sindicais.
As Federações e, na falta desta, as Confederações e, caso estas também não existam, as centrais sindicais representativas de categorias profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
É facultado aos Sindicatos, quando em número não inferior a 5 (cinco), desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões idênticas, similares ou conexas, organizarem-se em federação.