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Mirtes trabalhou como vendedora por 12 anos em uma indústria alimentícia. Recebia salário fixo, além de comissões sobre as vendas e tinha direito a uma complementação de aposentadoria. Foi dispensada sem justa causa em abril de 2023, sem receber suas verbas rescisórias. Em agosto de 2023 ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de verbas rescisórias não quitadas, o reconhecimento de horas extras nos últimos oito anos de contrato, a nulidade de uma alteração contratual ocorrida em 2015 que reduziu sua comissão sobre vendas, e diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da redução das comissões. A partir da análise das súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST sobre prescrição, considere:
I. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, podendo ser reconhecida em favor de Mirtes a existência dessas diferenças em decorrência da redução das comissões em relação aos cinco anos anteriores à extinção do contrato de trabalho.
II. A pretensão ao pagamento de verbas rescisórias não quitadas sujeita-se à prescrição bienal, podendo, portanto, ser reconhecidas em favor de Mirtes, e as horas extras pleiteadas podem ser reconhecidas em relação aos cinco anos anteriores à extinção do contrato.
III. A prescrição é total para o pedido de reconhecimento das horas extras, tendo em vista que se trata de alteração contratual em relação à jornada de trabalho.
IV. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria não pode ser reconhecida em favor de Mirtes porque o direito decorre de redução das comissões, em relação à qual incide a prescrição total, visto que se trata de uma alteração contratual no curso da relação de emprego.
v. A pretensão ao pagamento de horas extras pleiteadas pode ser reconhecida em favor de Mirtes, em relação aos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da reclamação.
Está correto o que se afirma APENAS em
IV e V.
I,II e V.
II III e IV.
I II e IV.
Ill e V.
Prescrição é a convalescença da lesão ao direito pelo não exercício da ação no prazo legal. Das espécies de prescrição abaixo indicadas, marque aquela que, de acordo com norma expressa na CLT, pode ser conhecida de ofício pelo magistrado na Justiça do Trabalho.
Intercorrente.
Bienal.
Quinquenal.
Projetada.
Por ato único do empregador.
Considerando o entendimento sumulado e as orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, bem como as disposições normativas, assinale a alternativa correta sobre a prescrição trabalhista.
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
A prescrição intercorrente no processo do trabalho ocorre no prazo de cinco anos.
A prescrição trabalhista abrange as pretensões imediatamente anteriores ao quinquênio, contado a partir da data da extinção do contrato.
É possível que se conheça em instância extraordinária prescrição que não tenha sido arguida em instância ordinária.
Flui-se da extinção do primeiro contrato de trabalho o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho.
Em 2023, Denilson ajuizou reclamação trabalhista contra um supermercado alegando que lá trabalhou de 2004 a 2008 sem ter a CTPS assinada.
Na reclamação, ele requereu a declaração do vínculo empregatício naquele período para fins de anotação na carteira profissional, pois precisaria desse interregno para conseguir sua aposentadoria no INSS.
Em defesa, a sociedade empresária alegou prescrição, pois a ação foi ajuizada após o biênio constitucional.
Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
A sociedade empresária está equivocada, pois o prazo é de 30 anos, tal qual sucede com o FGTS.
A prescrição se consolidou e poderia ser conhecida de ofício pelo Juiz, mesmo não havendo defesa.
A sociedade empresária está correta, havendo prescrição porque a ação foi ajuizada mais de 2 anos após a ruptura.
A sociedade empresária está incorreta, pois as ações que têm por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis.