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Em uma reclamação trabalhista, o empregador juntou aos autos cartões de ponto que, assinados pelo empregado, não noticiam labor extra. Entretanto, o trabalhador alega que sempre trabalhou 2 horas extras por dia.
Nessa situação hipotética, se o trabalhador comprovar o fato alegado, este prevalecerá sobre os controles de ponto por força do princípio da
primazia da realidade.
continuidade da relação de emprego.
irrenunciabilidade.
irredutibilidade salarial.
inalterabilidade contratual.
São princípios trabalhistas previstos na Constituição Federal, exceto:
Princípio da centralidade da pessoa humana na vida socioeconômica e na ordem jurídica.
Princípio da valorização do trabalho e do emprego.
Princípio da igualdade, especialmente à igualdade em sentido material.
Princípio da submissão do trabalhador ao empregador pela condição hierárquica.
Considerando que o Direito do Trabalho é um ramo jurídico autônomo, evidente que possui princípios próprios diferentes dos que inspiram os outros ramos da ciência jurídica. Nesse contexto, sobre os princípios do Direito do Trabalho,
o princípio protetor abrange três facetas distintas: boa fé objetiva, primazia da realidade e irrenunciabilidade, todas integrando o conceito amplo de proteção ao trabalhador e não sendo aplicáveis ao empregador.
o princípio da irrenunciabilidade decorre do pacta sunt servanda e visa dar segurança jurídica contratual, impedindo renúncia de direitos e de garantias decorrentes do contrato de trabalho por qualquer das partes.
a regra da norma mais favorável, decorrente do princípio protetor, tem aplicação ampla e geral no âmbito do Direito do Trabalho, não havendo exceções admitidas em relação à mesma.
o princípio da primazia da realidade deve ser aplicado a ambas as partes do contrato de trabalho, e não apenas aos trabalhadores.
o princípio da continuidade da relação de emprego Impõe que se busque a conservação da fonte de trabalho, visando a manutenção do sustento do trabalhador e da sua família, sendo fundamento para a vedação das rescisões imotivadas do contrato de trabalho.
Os princípios são preceitos fundamentais de uma determinada disciplina e compreendem o núcleo inicial do próprio Direito. Há para o Direito do Trabalho um princípio que tem por fundamento “a proteção do trabalhador enquanto parte economicamente mais fraca da relação de trabalho e visa assegurar uma igualdade jurídica entre os sujeitos da relação”.
(Lenza e Romar, 2022.)
Podemos afirmar que a descrição citada representa o seguinte princípio:
Protetor.
Irrenunciabilidade.
Primazia da realidade.
Continuidade da relação de emprego.
A norma celetista não prioriza a formalidade exteriorizada nos atos e negócios jurídicos, o que permite o reconhecimento da relação de emprego quando presentes os pressupostos dos Arts. 2º e 3º da CLT. A jurisprudência trabalhista, contudo, para decidir o litígio, examina o contexto fático real existente entre as partes, em vista do princípio jurídico especial trabalhista do princípio da
Primazia da Realidade.
Universalidade das Formas.
Irrenunciabilidade dos Direitos.
Continuidade da Relação de Emprego.
Considerando os princípios do Direito do Trabalho, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Princípio da primazia da realidade é aquele que estabelece a necessidade de se atribuir maior valoração para aquilo que acontece na prática na relação de emprego, em detrimento do que estiver registrado nas anotações feitas pelo empregador.
( ) Princípio da norma mais favorável é o princípio que determina que os contratos de trabalho, em regra, são por prazo indeterminado.
( ) Princípio da imodificabilidade das condições de trabalho estabelece que as condições de trabalho somente podem ser modificadas se houver mútuo consentimento entre empregado e empregador e, ainda assim, desde que não cause prejuízo ao trabalhador.
( ) Princípio da continuidade da relação de emprego determina que pequenas alterações no contrato de trabalho podem ser efetuadas pelo empregador em casos muito excepcionais.
( ) Princípio do in dubio pro operario significa que, quando existe dúvida sobre a interpretação da norma, deve ser adotada aquela que mais favoreça o empregado.
F – V – F – V – F.
V – F – F – V – F.
V – F – V – F – V.
F – V – V – F – V.
F – V – V – V – V.