Questões de Concurso sobre Reconsideração do aviso prévio

 
 
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Selma trabalhava há 7 meses como costureira numa sociedade empresária que fabricava uniformes, localizada em Taquarussu/MS. Com o fraco movimento, o empregador dispensou Selma sem justa causa, com aviso prévio indenizado.


Ocorre que 20 dias após a dispensa, a empresa verificou que venceu a licitação de uma escola estadual para o fornecimento de uniformes, pelo que agora o trabalho de Selma seria necessário.


Considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a opção que descreve corretamente a conduta da empresa.


A

A empresa deverá recontratar Selma, porque seu contrato anterior findou.


B

O empregador deve retratar-se do aviso prévio concedido, não podendo Selma recusar.


C

O empregador deverá deixar finalizar o período do aviso prévio para, depois, propor a Selma a unicidade contratual.


D

A empresa deverá reconsiderar o aviso prévio, sendo facultado à empregada aceitar ou não a reconsideração.


E

O empregador não poderá fazer nada porque, concedido o aviso prévio, o empregado não pode retornar para a mesma empresa, sob pena de caracterizar fraude.

Geovane trabalhava há 6 meses na empresa Soluções de Informática Ltda., localizada em Maringá/PR, quando recebeu aviso-prévio em 2023 para ser trabalhado em razão da drástica redução de clientes, exigindo a diminuição do quadro de empregados. Contudo, no 20º dia do aviso o empregador soube que vencera uma grande licitação, e em razão disso o trabalho de Geovane seria necessário, daí porque a empresa apresentou uma retratação do aviso-prévio. Geovane nada disse, mas continuou trabalhando na empresa.


Três meses depois foi a vez de Geovane pedir demissão porque desejava estudar para um concurso público, informando que indenizaria o aviso-prévio. Dez dias depois Geovane foi à empresa e se disse arrependido da decisão, pedindo a retratação do seu aviso-prévio, que foi expressamente aceita pelo empregador. Dois meses depois, em razão de uma divergência pontual, as partes resolveram, de comum acordo, realizar o distrato do pacto laboral, com aviso-prévio trabalhado, que foi cumprido.


Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.


A

Pela Lei somente pode haver uma retratação por contrato de trabalho, e ela precisa ser expressa, não se admitindo a forma tácita.


B

Em razão da natureza jurídica da extinção, Geovane receberá metade do aviso-prévio, indenização de 20% sobre o FGTS e não terá direito a seguro-desemprego.


C

O ex-empregado poderá sacar até 80% do FGTS depositado e não haverá necessidade de homologação da ruptura contratual.


D

Somente a 2ª retratação foi válida porque a 1ª não teve a aquiescência do empregado, havendo juridicamente a formalização de dois contratos de trabalho, sendo que na ruptura Geovane terá direito à metade dos proporcionais de 13º salário e férias.


E

Geovane terá direito ao aviso-prévio integral e as verbas deverão ser pagas até cinco dias contados a partir do término do contrato, sob pena de multa.

Maria e José, casados em comunhão universal, são empregados de uma agroindústria e exercem a função de conferente. Após 10 meses de vigência do contrato, ambos receberam aviso prévio em setembro de 2022, para ser cumprido com trabalho. Contudo, 19 dias após, a empresa resolveu reconsiderar a sua decisão e manter Maria e José no seu quadro de empregados. Ocorre que ambos não desejam prosseguir, porque, nesse período, distribuíram seus currículos e conseguiram a promessa de outras colocações em uma empresa concorrente, com salário um pouco superior.


Diante da situação posta e de acordo com a CLT,


A

os empregados não são obrigados a aceitar a retratação, que somente gera efeito se houver consenso entre empregado e empregador.


B

não há que se falar em aviso prévio, pois os contratos de trabalho duraram menos de um ano.


C

os empregados são obrigados a aceitá-la, uma vez que a retratação foi feita pelo empregador ainda no período do aviso prévio.


D

a retratação deve ser obrigatoriamente aceita pela parte contrária se o aviso prévio for trabalhado, e, se for indenizado, há necessidade de concordância das partes.


E

o empregador não poderia ter feito isso, porque a CLT não prevê a possibilidade de reconsideração de aviso prévio, que se torna irreversível a partir da concessão.

 
 
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