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Em face do período aquisitivo de férias de 05.08.2011 a...

Em face do período aquisitivo de férias de 05.08.2011 a 04.08.2012, Paulo teve como período concessivo o interstício de 05.08.2012 a 04.08.2013. Considerando que até a presente data não houve ruptura contratual, o prazo prescricional para cobrança do referido período de férias terá como início o dia


A

05.08.2013.


B

04.08.2013.


C

05.08.2012.


D

04.08.2012.


E

da rescisão contratual.