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Quanto ao abono de férias, pode-se dizer que representa
30% do salário do funcionário e é liberalidade do empregador.
30% do salário do funcionário e é obrigatório por lei.
1/3 do salário do funcionário e deve ser pago 2 dias antes das férias.
1/3 do salário do funcionário e pode ser pago antes ou depois das férias.
30% do salário do funcionário e deve ser pago 2 dias antes das férias.