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O gestor de pessoal, diante do fato de uma figura...

O gestor de pessoal, diante do fato de uma figura justrabalhista especial, num caso específico de arbitragem, poderá eleger árbitro para a elaboração de um laudo arbitral trabalhista, segundo a Constituição Federal:


A

Se frustrada a negociação coletiva, então as partes poderão eleger árbitros.


B

Se o empregado não possuir recursos para custear um processo na Justiça do Trabalho, o gestor deve lhe oferecer um árbitro.


C

Se o empregador estiver com dificuldades financeiras comprovadas para constituir advogado que o represente na Justiça do Trabalho, o árbitro fará a arbitragem.


D

Se o empregado e o empregador forem pobres na concepção jurídica da palavra, o Estado indicará um árbitro e suportará os custos.


E

Se o gestor de pessoal eleger um árbitro de sua confiança, o Estado pagará pela arbitragem.