Jair, empregado da empresa Z, sofreu acidente de trabalho
quando uma máquina de montagem de peças causoulhe
ferimento no pé, tendo sido afastado de seu emprego
por quinze dias. O afastamento por motivo de acidente de
trabalho, neste caso, constitui hipótese
A
autorizadora de rescisão indireta do contrato de trabalho.
B
de extinção do contrato de trabalho sem justa causa.