As irmãs Simone, Sinara e Soraya tiveram seus contratos
de trabalho rescindidos. A dissolução do contrato de trabalho
de Simone decorreu de culpa recíproca de ambas
as partes; a rescisão do contrato de trabalho de Sinara foi
indireta, tendo em vista que a sua empregadora praticou
uma das faltas graves passíveis de rescisão contratual; e
Soraya foi dispensada com justa causa. Nestes casos, o
aviso prévio
A
não será devido a Simone, Sinara e Soraya, por
expressa disposição legal.
B
será devido apenas a Simone, em 50% do seu valor.
C
será devido a Simone, Sinara e Soraya, sendo o seu
valor integral para Simone e Sinara e de 50% para
Soraya.
D
será devido apenas a Simone e Sinara, sendo o seu
valor integral para Sinara e de 50% para Simone.
E
será devido apenas a Simone e Sinara, sendo para
ambas em valor integral.