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Assinale a alternativa que contempla crime eleitoral apenado com reclusão.
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento, sob qualquer pretexto.
Efetuar o juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando.
Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
A respeito dos crimes eleitorais, considere:
I. Abandonar o serviço eleitoral, mesmo por justa causa.
II. Oferecer dinheiro para conseguir abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
III. Usar de grave ameaça para coagir alguém a votar em determinado partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
IV. Intervir o Juiz Eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.
Constituem crimes eleitorais as condutas descritas APENAS em
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
I, II e III.


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NÃO constitui crime eleitoral:
Intervir o Juiz eleitoral no funcionamento da Mesa Receptora.
Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento.
Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
Votar ou tentar votar em lugar de outrem.
Fazer propaganda, no horário eleitoral gratuito, em língua estrangeira.