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Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura e estabelecer as regras sobre sua organização e seu funcionamento, mas não é permitida a previsão, em seus estatutos, de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros.
Certo
Errado
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registram seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, sendo livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter multinacional;
lI - proibição de recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro;
IlI - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira;
IV - prestação de contas ao Tribunal de Contas;
V - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Está CORRETO apenas o que se afirma em
I, lI e IV.
I, lII e IV.
I, IV e V
lI, IlI e V.
II, IlI e IV.
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados, dentre outros preceitos, a proibição de recebimento de recursos financeiros de
entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, devendo os partidos políticos aplicar no minimo 30% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, devendo os partidos políticos aplicar no mínimo 15% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, devendo os partidos políticos aplicar no minimo 5% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
governo estrangeiro ou de subordinação a este, permitido, no entanto, o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira, devendo os partidos políticos aplicar no minimo 10% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
governo estrangeiro ou de subordinação a este, permitido, no entanto, o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira, devendo os partidos políticos aplicar no minimo 20% dos recursos do fundo partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, de acordo com os interesses intrapartidários.
O Partido Político “Partido de Proteção dos Animais” foi criado resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Em conformidade com a Constituição Federal, o “Partido de Proteção dos Animais”, observados os demais preceitos nela previstos,
não pode receber recursos financeiros de entidade estrangeira, sendo permitido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de governo estrangeiro; e deve prestar contas exclusivamente à Justiça Federal.
pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, e deve prestar contas exclusivamente à Justiça Federal.
não pode receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
não pode receber recursos financeiros de governo estrangeiro, sendo permitido, contudo, o recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira; e deve prestar contas à Justiça Eleitoral.
Sobre os partidos políticos, é correto afirmar que
são livres para receber recursos financeiros de quaisquer fontes, inclusive de entidades e governos estrangeiros.
têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, em conformidade com a lei.
podem, excepcionalmente, recorrer às organizações paramilitares com o propósito de garantir sua autonomia.
ficam desobrigados da prestação de contas à Justiça Eleitoral, quando não elegerem candidatos a cargos majoritários.
Considere os itens a seguir a respeito da Constituição da República Federativa do Brasil do ano de 1988:
I. o caráter nacional não é preceito aos partidos políticos;
II. os partidos políticos são obrigados a prestarem contas à Justiça Eleitoral;
III. os partidos políticos podem auferir recursos financeiros oriundos de governos estrangeiros.
Estão corretos os itens:
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observado, dentre outros, o seguinte preceito:
caráter regional.
igualdade do número de candidaturas de homens e mulheres.
proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade estrangeira.
prestação de contas à Justiça Criminal Federal ou Estadual.
atuação na defesa e promoção dos direitos humanos, na forma da lei.
Sob a ótica eleitoral constitucional, sabe-se que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados determinados preceitos. Desse modo, NÃO é um desses preceitos:
Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes.
Prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Caráter regional.
Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.