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Pedro, que teve deferido o registro de candidatura para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito Municipal de uma importante capital brasileira, deseja aumentar a capilaridade de seu projeto de governo junto à população, de modo que um número maior de eleitores tenha conhecimento de suas propostas.
Com esse objetivo, consultou você, como advogado(a), a respeito da possibilidade de veicular propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante o período de propaganda eleitoral.
Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua resposta.
A realização da propaganda eleitoral na forma pretendida é vedada, em qualquer hipótese.
A propaganda eleitoral que ele deseja realizar é a única de natureza não gratuita permitida pela legislação eleitoral, podendo ser realizada até o dia da eleição.
A veiculação de anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida, observados limites quantitativos e de espaço, até a antevéspera das eleições.
Somente os partidos políticos podem contratar a realização da propaganda eleitoral pretendida por Pedro, sendo os limites quantitativos distribuídos internamente entre os candidatos do respectivo partido.
O Partido Político Alfa tomou conhecimento de que Joana, candidata ao cargo de Deputada Estadual, estava veiculando propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante a sua campanha eleitoral.
Como o desempenho de Joana nas pesquisas eleitorais aumentou consideravelmente, o Partido Político o consultou, na condição de advogado, em relação à licitude dessa conduta.
Sobre a veiculação da propaganda realizada por Joana, assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
É admitida até o dia da eleição, desde que observados os balizamentos legais.
É permitida, até a antevéspera da eleição, observados os balizamentos legais.
É vedada, logo, Alfa pode ajuizar representação eleitoral almejando a aplicação de multa.
Deve ser considerada ilícita se não tiver sido celebrado ajuste coletivo, pelos partidos políticos, autorizando-a, o que será apurado em investigação judicial eleitoral.
Em recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que limitam a publicidade em jornais impressos e proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos em redes sociais. A respeito do regramento da propaganda político-eleitoral pela Lei nº 9.504/1997, é correto afirmar que:
É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia primeiro de agosto do ano da eleição.
Fica autorizada a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos.
Nas eleições para Prefeitos e Vereadores, a Justiça Eleitoral garantirá aos Partidos Políticos participantes do pleito a veiculação de propaganda eleitoral gratuita somente nos municípios em que haja emissora de rádio e televisão, por questões de viabilidade técnica.
Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.
A partir de domingo (27), conforme o Calendário Eleitoral, definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, é permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. (Lei nº 9.504/1997, arts. 36, caput, e 57-A).
(https://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-r/2020/Setembro)
Sobre a propaganda eleitoral na imprensa escrita, NÃO pode:
Divulgar até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral paga, em datas diversas, no tamanho de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Reproduzir os anúncios pagos na página da internet do jornal ou revista.
Divulgar opinião favorável a candidato, partido político ou coligação, desde que não seja matéria paga.
Reproduzir as matérias veiculadas no jornal ou na revista nas páginas da internet dos veículos, desde que de forma idêntica à da publicação.
Divulgar propaganda paga na véspera e no dia das eleições.
No que se refere à propaganda eleitoral na Imprensa, é correto afirmar que são permitidas,
até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 12 (doze) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada partido, no espaço máximo, por edição, de 1/6 (um sexto) de página de jornal padrão e de 1/3 (um terço) de página de revista ou tabloide.
até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 7 (sete) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada partido, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 5 (cinco) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 12 (doze) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada partido, no espaço máximo, por edição, de 1/6 (um sexto) de página de jornal padrão e de 1/3 (um terço) de página de revista ou tabloide.
Em matéria de propaganda eleitoral, considere as seguintes assertivas:
I – É permitida a veiculação de propaganda paga na imprensa escrita, com limite do número de anúncios por veículo de comunicação.
II – É permitida a propaganda mediante outdoors, desde que não excedam a 4m².
III – É permitida a veiculação de propaganda no interior de lojas e ginásios, desde que seja propriedade privada e para a qual não haja qualquer tipo de pagamento.
IV – É proibida a apresentação, mesmo que não remunerada, de artistas com a finalidade de animar comício.
Quais das assertivas acima estão corretas?
Apenas a I e II.
Apenas a I e IV.
Apenas a II e III.
Apenas a I e III.
Apenas a III e IV.
José contratou com o Jornal, de circulação diária de sua cidade, a publicação paga de anúncio da sua candidatura a Vereador com o tamanho de 1/7 de página de jornal padrão, desde o dia 1o de setembro até o dia da eleição, todos os dias, sem mencionar o valor pago pela inserção. Essa publicação está
irregular, porque excede o número de 10 anúncios e não menciona o valor pago pela inserção.
irregular, porque excede o número de 10 anúncios, sendo desnecessária a menção do valor pago pela inserção.
irregular, porque não menciona o valor pago pela inserção, sendo irrelevante o número de anúncios a serem publicados.
regular, posto que atende todas as exigências legais.
irregular, porque é vedada por lei a propaganda paga.