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A respeito dos crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
O crime de falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais (art. 348 do Código Eleitoral), é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
O crime de apropriação de recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral (art. 354-A) é crime próprio do candidato, só podendo por ele ser praticado.
O crime de reconhecer como verdadeira firma ou letra que não o seja, para fins eleitoras (art. 352 do Código Eleitoral), é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
O crime de violação de sigilo de voto (art. 312 do Código Eleitoral) não se consuma se a violação é apenas tentada.
Dar dinheiro ou qualquer outra vantagem a eleitor, para obtenção de voto, é crime eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral), mas a mera proposta, não aceita, não é punível.
Configura-se crime eleitoral, previsto com pena de reclusão de 03 (três) a 05 (cinco) anos,
violar ou tentar violar o sigilo da urna ou invólucros.
efetuar a mesa receptora a contagem dos votos da urna, quando eleitor houver votado sob impugnação.
subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos.
violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Considerando o crime eleitoral de violar ou tentar violar o sigilo do voto, assinale a alternativa correta.
O bem jurídico a ser tutelado é a liberdade eleitoral e o exercício do voto.
O elemento subjetivo é a culpa e o dolo.
É necessária a intenção do agente de obter alguma vantagem.
O sujeito passivo é o candidato.
É um crime material.


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Quanto aos crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
Violação ou tentativa de violar o sigilo de urna ou dos invólucros é crime eleitoral com pena de dois a quatro anos.
Não configura crime eleitoral o fato de o eleitor inscrever-se simultaneamente em dois ou mais partidos.
O crime de violação do sigilo do voto não comporta a tentativa.
Não configura crime eleitoral caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
A destruição, a supressão ou a ocultação de urna contendo votos, ou documentos relativos a eleição é crime eleitoral com pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias de multa.
Considere as afirmações abaixo.
I. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem.
II. Violar ou tentar violar o sigilo do voto.
III. Deixar o juiz de representar contra o órgão do Ministério Público que não oferecer a denúncia no prazo legal, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal.
IV. Violar a proibição de utilizar o serviço de qualquer repartição, federal, estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, para beneficiar partido ou organização de caráter político.
São crimes eleitorais aqueles constantes das afirmações
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
NÃO constitui crime eleitoral:
reter título eleitoral contra a vontade do eleitor.
permitir o Presidente da Mesa Receptora que o eleitor vote sem estar de posse de seu título eleitoral.
tentar violar o sigilo do voto.
votar em lugar de outrem.
tentar votar mais de uma vez.


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