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Em relação ao nome empresarial da sociedade limitada, é correto afirmar que
a firma será composta obrigatoriamente com o nome de todos os sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
a denominação deve designar o objeto da sociedade, não sendo permitido nela figurar o nome dos sócios.
a omissão da palavra “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios que assim empregarem a firma da sociedade, excluindo-se a responsabilidade dos administradores.
na utilização da firma, é obrigatória a expressão “e companhia” após o nome, caso a sociedade possua número superior a dois sócios.