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Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. À luz do Código Civil, a respeito da atividade de empresário, assinale a alternativa correta.
O absolutamente incapaz não pode ser empresário e nem sócio de sociedade empresarial.
O menor, nomeado para cargo público efetivo, pode ser empresário individual, desde que autorizado judicialmente.
O médico pediatra, que em seu consultório contrata secretária, faxineira e auxiliar de serviços gerais, exerce atividade empresarial.
As cooperativas, cujos atos constitutivos prevejam a responsabilidade limitada dos seus sócios, não se submetem ao regime jurídico-empresarial.