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Carlos exerce a sua atividade como empresário individual e, alguns meses após a realização de sua inscrição perante o Registro Público de Empresas Mercantis, sofre um acidente que acarreta a sua incapacidade para os atos da vida civil. Nessa hipótese:
Haverá o cancelamento automático de sua inscrição como empresário individual.
Deverá ser requerido o cancelamento de sua inscrição diretamente na Junta Comercial, pois, considerado o aspecto personalíssimo da atividade de empresário individual, esta não poderá continuar.
Deverá ser requerido o cancelamento de sua inscrição ao juízo responsável pela declaração de sua incapacidade, pois, considerado o aspecto personalíssimo da atividade de empresário individual, esta não poderá continuar.
A atividade poderá continuar sendo conduzida pelo curador do empresário, independentemente de autorização judicial.
Poderá ser autorizada judicialmente a continuação da atividade desse empresário individual.