

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No que concerne ao Direito da Empresa faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado:
no regime da comunhão parcial de bens.
no regime da comunhão parcial de bens ou no da separação obrigatória.
no regime da comunhão universal ou parcial de bens.
no regime da comunhão parcial, universal e na separação de bens.
no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.