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Em relação à teoria da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a afirmativa incorreta.
Está positivada no art. 50 do Código Civil, que determina que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir a requerimento da parte, ou pelo Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidas aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
As sociedades integrantes de grupos societários e sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código Civil.
As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código Civil.
As sociedades coligadas só responderão por culpa.
A desconsideração da personalidade jurídica das sociedades também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.