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De acordo com o Código Civil, pode-se afirmar, em relação ao empresário:
Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, ainda que o exercício da profissão constitua elemento de empresa
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede pode se dar antes ou após o início de sua atividade.
A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas.