Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário...
Imagem de fundo

Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário...

Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. À luz do Código Civil, a respeito da atividade de empresário, analise as afirmativas a seguir.



I. Antes do início de sua atividade, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.


II. Desde que esteja devidamente representado ou assistido, a incapacidade superveniente não impede o empresário de dar continuidade à empresa.


III. A outorga conjugal não é condição para que o empresário casado possa alienar imóveis que integram o patrimônio da empresa.


IV. A sentença que decreta ou homologa a separação judicial do empresário não pode ser oposta a terceiros antes de arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.



Está correto o que se afirma em


A

I, II, III e IV.


B

I e II, apenas.


C

III e IV, apenas.


D

I, II e IV, apenas.