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A competência privativa para efetuar a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, é do
Tabelião do Cartório de Notas.
Tabelião de Protesto de Títulos.
Registrador do Cartório de Registro de Imóveis.
Tabelião do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.