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Alberto, Bartolomeu e César são acionistas da ABC S.A., detendo respectivamente 40%, 40% e 20% das ações, todas ordinárias. Alberto e Bartolomeu celebraram acordo de acionistas, pelo qual se comprometeram a eleger Alberto Diretor-Presidente da companhia, na próxima assembléia geral ordinária. O acordo foi arquivado na sede da companhia. Durante a assembléia, Bartolomeu mudou de idéia e resolveu apoiar César para o cargo, contra Alberto. A solução que atende aos imediatos interesses de Alberto, para ser eleito Diretor-Presidente na própria assembléia, é
apresentar para deliberação dos acionistas proposta de suspensão dos direitos de Bartolomeu, pois a inobservância do acordo consiste em infração aos deveres de acionista.
pedir à mesa da assembléia geral que desconsidere o voto de Bartolomeu, por estar em desconformidade com o acordo de acionistas.
ingressar com medida judicial, visando à condenação de Bartolomeu a proferir declaração de vontade, consistente no voto em Alberto para o cargo de Diretor-Presidente.
pedir à mesa da assembléia geral que compute o voto de Bartolomeu como se fosse favorável a Alberto, na linha do que dispõe o acordo de acionistas.
pedir em juízo a anulação da assembléia geral, bem como indenização contra Bartolomeu, por infração ao acordo de acionistas.