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Uma duplicata mercantil no valor de vinte mil reais, cuja devedora é uma empresa de pequeno porte, foi protestada por falta de pagamento.
Nessa situação hipotética, a respeito do protesto do título,
incidirão sobre os emolumentos do tabelião acréscimos a título de taxas e custas quando do pagamento do serviço.
não poderá ser exigido cheque de emissão de estabelecimento bancário para o pagamento do título em cartório.
quando do cancelamento do registro de protesto, será exigida a declaração de anuência do credor.
se o pagamento do título em cartório for realizado por meio de cheque, a baixa do protesto será imediata, cabendo novo apontamento caso não haja liquidação.
se o pagamento do título em cartório ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, o devedor perderá todos os benefícios para o cancelamento do apontamento após a lavratura e o registro do protesto.