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No que se refere à Lei n.° 9.492/1997, que dispõe sobre protesto de títulos e de outros documentos de dívida, assinale a opção correta.
Antes da lavratura do protesto, não poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida.
Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa dos municípios e das suas respectivas autarquias e fundações públicas.
Cabe ao tabelião de protesto investigar se ocorreu a prescrição ou caducidade de títulos e outros documentos de dívida protocolizados no cartório sob sua responsabilidade.
A legislação brasileira não prevê o protesto, em território nacional, de títulos emitidos em moeda estrangeira no exterior, caso em que o portador do título deve recorrer ao serviço consular do país de emissão.
O protesto deve ser registrado em até cinco dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida no cartório.