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Acerca do protesto de títulos cambiais e cambiariformes, assinale a opção correta.
Não é necessário o protesto para se promover a execução do aceitante da letra de câmbio ou do emitente da nota promissória, bem como a de seus respectivos avalistas.
Os protestos por falta de aceite e por falta de devolução não têm a mesma função probatória.
É permitido tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
O não exercício da faculdade de protestar duplicata por falta de aceite ou de devolução elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.
O protesto por falta de aceite aperfeiçoa o título, mas não vincula o não aceitante.