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Sobre o empresário:
I. Ao empresário individual regularmente inscrito é permitido alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
II. Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica.
III. O registro do empresário ou sociedade rural na Junta Comercial é facultativo e de natureza constitutiva, sujeitando-o ao regime jurídico empresarial.
IV. Não estão sujeitos à falência o empresário rural e a sociedade empresária rural, ainda que inscritos no registro público de empresas mercantis.
Estão corretas as afirmativas:
I, III e IV, apenas.
II e III, somente.
I, II e III, apenas.
I e II, apenas.