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Quanto ao empresário é correto afirmar, EXCETO, que:
O empresário, caso venha a admitir um sócio, poderá requerer a transformação de sua inscrição para sociedade empresária.
A constituição de estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.
Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
A inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede é obrigatória apenas depois do início de sua atividade.