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Quanto à prescrição da pretensão executiva fundada em títulos de crédito, é CORRETO afirmar que
o simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.
em relação aos avalistas do aceitante de uma duplicata, é de 03 (três) anos, contados da data do vencimento.
o protesto cambiário, quando apenas um dos devedores é intimado, interrompe a prescrição em relação aos demais coobrigados.
a prescrição da nota promissória, em relação aos endossantes, é de 03 (três) anos a contar do seu vencimento.