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A propósito do instituto do protesto, assinal a alternativa incorreta.
O protesto indevido de título cambial e documentos de dívida não enseja responsabilização por danos morais à pessoa jurídica.
A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da Certidão de Dívida Ativa.
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.
É ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.