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Banco Z recebeu título de crédito por endosso-mandato e o levou a protesto. Porque indevido o protesto, o prejudicado ajuizou ação contra o Banco Z requerendo compensação por danos morais. De acordo com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o Banco Z
responde por danos morais nas mesmas hipóteses em que o credor da cártula.
responde por danos morais, independentemente de culpa, se for inexistente o negócio jurídico subjacente à cártula.
é parte ilegítima para figurar no polo passivo, porque o endossatário, na hipótese de endosso-mandato, jamais responde por danos decorrentes de protesto indevido.
responde por danos morais se houver extrapolado os poderes de mandatário ou agido com culpa, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento ou de falta de higidez da cártula.
é parte ilegítima para figurar no polo passivo, porque o endossatário, em qualquer espécie de endosso, jamais responde por danos decorrentes de protesto indevido.