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A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade cooperativa dentro dos limites legais e estatutários, em se tratando de Assembleia Geral Ordinária, esta se realizará anualmente nos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social, poderá ser deliberado os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia, exceto:
Destituição dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização.
Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.
Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios
Eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes,