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A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da...

A Assembléia Geral dos Associados é o órgão supremo da sociedade cooperativa dentro dos limites legais e estatutários, em se tratando de Assembleia Geral Ordinária, esta se realizará anualmente nos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social, poderá ser deliberado os seguintes assuntos que deverão constar da ordem do dia, exceto:


A

Destituição dos membros dos órgãos de administração ou fiscalização.


B

Prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.


C

Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios


D

Eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes,