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A administração da sociedade cooperativa será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, podemos afirmar sobre este Conselho exceto:
Será constituído de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, todos associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral.
Será permitida apenas a reeleição de 2/3 (dois terços) dos seus componentes.
Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, os parentes dos diretores até o 2° (segundo) grau, em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau.
O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.