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As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito...

As sociedades cooperativas se dissolvem de pleno direito, exceto:


A

Quando assim deliberar a Assembléia Geral, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido por esta Lei, não se disponham a assegurar a sua continuidade.


B

Pelo decurso do prazo de duração.


C

Pela paralisação de suas atividades por 12 (doze) meses consecutivos.


D

Pelo cancelamento da autorização para funcionar.