

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Código Civil, é correto afirmar que
o empresário individual casado só precisa de anuência do cônjuge para alienar bens imóveis empregados na atividade empresarial, caso o capital não esteja integralizado.
é necessário examinar o contrato social para verificar se o empresário individual casado necessita de anuência do cônjuge para alienar bens integrantes do ativo imobilizado.
o empresário individual casado pode alienar bens imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem outorga conjugal.
o empresário individual casado só precisa de anuência do cônjuge para alienar bens móveis empregados na atividade empresarial se o regime for de comunhão.