

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre a Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão de Sociedades, pode-se afirmar que
a fusão de duas sociedades implica na criação de uma nova sociedade, de tipo necessariamente distinto das duas fundidas.
o credor que não tiver apresentado oposição à cisão, não pode cobrar da nova sociedade o crédito vencido antes da cisão.
a transformação de uma sociedade não pode ser levada a efeito sem a baixa de todos os protestos existentes contra a sociedade que se pretende transformar.
na incorporação de empresas, a sociedade incorporada é extinta e a incorporadora assume todos os seus direitos e obrigações, sucedendo-a.