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Determinada empresa classificada como Microempreendedor Individual – MEI, possui um título protestado. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, a seguinte situação é aplicável ao referido protesto:
Exigência de declaração de anuência do credor para cancelamento do registro de protesto.
Não incidência de acréscimos a título de taxas, custas e contribuições, exceto as despesas de correio, condução e publicação de edital.
Exigência de que o pagamento do título em cartório por meio da emissão de cheque de estabelecimento bancário para cancelamento simplificado do protesto.
Isenção de taxas e custas desde que a qualidade de MEI seja comprovada perante o tabelionato de protestos de títulos mediante documento expedido pela Receita Federal.