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Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, em regra, para que uma empresa se enquadre como microempresa, ela deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil. Cumprindo esse requisito, pode beneficiar-se de tal tratamento jurídico a
empresa de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
filial, no Brasil, de pessoa jurídica com sede no exterior.
empresa constituída sob a forma de cooperativa que não seja de consumo.
empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica.
empresa de cujo capital participe um servidor público.