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De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e favorecido, tampouco do regime único de arrecadação, para nenhum efeito legal, todas as pessoas jurídicas descritas a seguir, EXCETO:
A pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica.
A pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
A pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, inclusive as de consumo.
A pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.