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Em 2017, o Banco Zeus S.A. e o Banco Poseidon S.A. constituíram o Banco Hermes S.A. Quatro anos depois, após aprovação das respectivas Assembleias, o Banco Hermes passou por cisão, sendo vertida, para o Banco Zeus S.A., parcela de seu patrimônio e parte da operação. A sociedade cindida foi extinta, sendo criado o Banco Afrodite S.A., que assumiu a outra parte do patrimônio e da operação, ou seja, a parte não destinada ao Banco Zeus.
No protocolo de cisão, ficou estabelecida a responsabilidade de cada uma das sociedades pelos ativos e passivos e de todos os itens do ativo e do passivo. Os direitos e as obrigações que eram operados pelo Banco Zeus foram transferidos a ele, inclusive aqueles não listados no protocolo.
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Na hipótese de cisão parcial, que é o caso da situação narrada, a sociedade receptora sucede a cindida em toda a operação, inclusive, no que não foi expressamente transmitido nos termos da cisão.
Em hipótese de cisão total ou parcial, a sucessão empresarial se presume, não se fazendo necessária a prova de sua ocorrência, bastando a aprovação da Assembleia.
A cisão total, que é o caso da situação narrada, deve ser aprovada exclusivamente pelo Conselho de Administração, não cabendo à Assembleia deliberar a respeito do tema.
A cisão é regulada pela Lei das Sociedades por Ações, não se aplicando, por conseguinte, aos demais tipos societários.
Na cisão, com extinção da companhia cindida, as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da extinta, anteriores à cisão.