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A Lei Complementar nº 123/2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. De acordo com o art. 43, as microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Caso haja alguma restrição, será assegurado o prazo de:
02 (dois) dias.
05 (cinco) dias.
15 (quinze) dias.
30 (trinta) dias.
60 (sessenta) dias