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O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca X proferiu, corretamente, a seguinte sentença: “Diante do exposto, considerada a ausência de outorga uxória, DECLARO nulo o aval dado ao título de fls. xxx”.
Nesse caso, o título citado só pode se referir a:
cédula de crédito rural;
cheque;
nota promissória;
duplicata;
título atípico ou inominado.