Sobre a subsidiária integral, pode-se afirmar que:
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Sobre a subsidiária integral, pode-se afirmar que:

Sobre a subsidiária integral, pode-se afirmar que:


A

é sociedade unipessoal que adota o tipo sociedade anônima e tem por único acionista uma sociedade brasileira. A presença de outro acionista, ainda que com participação ínfima no capital social, descaracterizaria a subsidiária integral. As sociedades estrangeiras, ainda que estejam autorizadas a funcionar no país, não podem constituir subsidiária integral.


B

é sociedade pluripessoal que adota, alternativamente, os modelos de sociedade anônima ou de limitada, tendo por acionistas ou quotistas, conforme o caso, apenas as sociedades ou indivíduos brasileiros. As sociedades estrangeiras, ainda que estejam autorizadas a funcionar no país, não podem tomar parte da subsidiária integral. A subsidiária integral tem a finalidade de permitir o desenvolvimento de um centro de custo, ou núcleo de negócios, a fim de lhe atribuir uma estratégia econômico-financeira de margens e de resultados próprios.


C

é sociedade unipessoal que adota o tipo sociedade anônima, com um único acionista, que deve ser pessoa jurídica de direito privado. A presença de outro acionista, ainda que com participação ínfima no capital social, descaracterizaria a subsidiária integral. Para que constitua subsidiária integral, a pessoa jurídica estrangeira deve estar autorizada a funcionar no país e ter pelo menos um sócio brasileiro.


D

é sociedade que adota o tipo sociedade anônima, desde que seus acionistas sejam empresários brasileiros (pessoas jurídicas ou empresários individuais). As sociedades estrangeiras, ainda que estejam autorizadas a funcionar no país, não poderão participar de subsidiária integral. A subsidiária integral tem a finalidade de permitir o desenvolvimento de um centro de custo, ou núcleo de negócios, a fim de lhe atribuir uma estratégia econômico-financeira de margens e de resultados próprios.