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Uma sociedade empresária que tenha iniciado suas atividades em 1.º/7/2023 e auferido receita bruta de R$ 200 mil e lucro líquido de R$ 150 mil no ano de 2023 é considerada uma
empresa que não pode ser abarcada pelo regime da Lei Complementar n.º 123/2006.
microempresa, com base em seu lucro líquido.
empresa de pequeno porte, com base em sua receita bruta.
microempresa, com base em sua receita bruta.
empresa de pequeno porte, com base em seu lucro líquido.