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O nosso direito positivo vem buscando a modernização do ambiente de negócios brasileiro e o incentivo ao empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Nessa linha, quanto ao regime jurídico das startups, assinale a alternativa correta.
É lícito que o investimento realizado na startup seja instrumentalizado pela emissão de debêntures conversíveis em ações ou por contrato de mútuo conversível em participação societária.
A disciplina é dada, sobretudo, pela lei denominada “Marco Legal das startups”, que exige a adoção da forma de uma sociedade limitada, ainda que unipessoal, para que possa gozar dos benefícios legais.
O investidor em uma startup poderá ou não fazer parte de seu quadro social, mas terá responsabilidade, ainda que limitada, sobre as perdas perante terceiros.
A lei prevê a figura do “investidor anjo”, que será um sócio de responsabilidade limitada e sem poderes de administração.