Determinada sociedade empresária com sede em Belo Horizonte, município sujeito à jurisdição do Registro Público de Empresas (Junta Comercial) de Minas Gerais, decidiu constituir filial em Recife, município sujeito à jurisdição do Registro Público de Empresas (Junta Comercial) de Pernambuco. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, essa filial deverá ser inscrita no Registro Público de Empresas de
Pernambuco, e a sua constituição deverá ser averbada no Registro Público de Empresas de Minas Gerais.
Minas Gerais. dispensando-se qualquer ato perante o Registro Público de Empresas de Pernambuco.
Pernambuco, dispensando-se qualquer ato perante o Registro Público de Empresas de Minas Gerais.
Minas Gerais, ficando a sociedade obrigada a comunicar a constituição da filial ao Registro Público de Empresas de Pernambuco por carta com aviso de recebimento.
Minas Gerais ou Pernambuco, a critério exclusivo da sociedade, dispensando-se qualquer ato perante o Registro Público de Empresas que tiver sido preterido.