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Examinando conflito positivo de competência entre o juízo da recuperação judicial e o juízo da execução, a Segunda Seção do STJ firmou entendimento sumulado de que:
o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
o juízo da execução não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
o juízo da recuperação judicial é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação;
o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação;
o juízo da execução é competente para decidir sobre a constrição de bens abrangidos pelo plano de recuperação.