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Nos termos da Lei 6.404/76, as reservas de capital não poderão ser utilizadas para:

Nos termos da Lei 6.404/76, as reservas de capital não poderão ser utilizadas para:


A

resgate, reembolso ou compra de ações.


B

incorporação ao capital social.


C

absorção de integralizações insuficientes de capital.


D

pagamentos de dividendos a ações preferenciais, quando esta vantagem lhes for assegurada.


E

resgate de partes beneficiárias.