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Sobre o tema da terceirização da prestação de serviços nas empresas estatais e na Administração Pública em geral, é correto afirmar que
é possível o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa pública tomadora e o empregado da empresa terceirizada, se verificada a irregularidade da prestação de serviços.
a empresa pública tomadora de serviços responderá solidariamente com a empresa prestadora pelas obrigações trabalhistas derivadas do contrato de terceirização, desde de que figure como parte do processo judicial.
a terceirização das atividades-fim pelas empresas estatais revela-se inconstitucional, por violar o princípio constitucional da moralidade.
a condenação da empresa tomadora de serviços pode abranger a totalidade das verbas trabalhistas devidas ao empregado terceirizado, ressalvadas as obrigações previdenciárias.
a empresa estatal tomadora de serviços é corresponsável com a empresa prestadora pelo respeito às normas de saúde, higiene e segurança do trabalho.